Sistema de gestão de resíduos na indústria alimentícia

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O Brasil possui mais de 36 mil empresas no ramo de alimentos e bebidas, responsável por mais de 1,7 milhão de empregos e 58% de processamento da produção agropecuária nacional, segundo a ABIA – Associação Brasileira da Indústria de Alimentos.

Em decorrência de sua representatividade econômica e de demanda, resulta a urgente necessidade da gestão de resíduos alimentícios.

Os resíduos na indústria alimentícia

O manejo ambientalmente adequado dos resíduos alimentícios é um tema primordial no âmbito da gestão ambiental.

São eles classificados, respectivamente:

  • Resíduos sólidos orgânicos (fração úmida) e recicláveis (fração seca)
  • Efluentes industriais gerados nos processos de fabricação (químicos e biológicos)


Devem ser avaliadas as diretrizes para classificação do que será considerado para reprocessamento (reuso) e o que de fato será denominado como rejeito (sem viabilidade de reutilização).

Na primeira situação, é aferida a vantagem ambiental de minimização ou eliminação da geração de resíduos, desde que tomadas as medidas preventivas nos aspectos técnicos e sanitários.

Os rejeitos sólidos devem ser tratados com métodos naturais de compostagem, evitando tanto quanto possível a disposição em aterros e lixões.


A parcela de resíduos segregada para reprocessamento deve seguir as orientações básicas contidas na Resolução RDC 275/2002 da Anvisa. Há ainda uma porcentagem que pode ser utilizada na coprodução destinada à alimentação animal, sendo necessário respeitar os critérios de seleção estipulados pela Instrução Normativa 81/2018 do Ministério da Agricultura.

Já os efluentes resultantes dos processos produtivos são comumente tratados segundo sua concentração de matéria orgânica. Os frigoríficos, abatedouros e matadouros são os geradores mais frequentes deste tipo de efluente. A ausência de tratamento pode desencadear a proliferação de insetos, roedores e doenças, além de multas ambientais pelo descarte irregular em corpos hídricos sem prévio tratamento.



Classificação dos resíduos

Os resíduos alimentares são originados nas atividades de pré-preparo, preparo e distribuição de alimentos, além da limpeza regular das áreas industriais.

Em sua gestão, observa-se a seguinte classificação oriunda da NBR 10004:

  • águas residuais originadas no processo de lavagem de máquinas e equipamentos;
  • bagaços, cascas de frutas e legumes provenientes do processamento de alimentos;
  • efluentes pós tratamento físico-químico;
  • efluentes industriais biodegradáveis e efluentes sanitários;
  • líquidos resultantes de limpeza de caixa de gordura industrial e refeitórios;
  • lodos sólidos/líquidos de ETE biológicas, inclusive sanitários;
  • produtos alimentícios vencidos ou fora de especificação;
  • restos de alimentos de restaurantes, supermercados, ceasas, entre outros;

Além do acondicionamento e armazenamento regularizados, as indústrias do setor devem planejar o manejo ambientalmente adequado dos resíduos alimentícios, priorizando a não-geração e o tratamento derivado das unidades de compostagem.

A movimentação de resíduos industriais é regulada por órgãos ambientais, através de um documento chamado CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental).


Compostagem e outras alternativas sustentáveis

Conforme a hierarquia na gestão de resíduos sólidos, proposta pela PNRS, as indústrias do segmento alimentício devem implementar os processos de não-geração e os tratamentos de compostagem ou biodigestão. Com a devida separação na fonte (quando os resíduos orgânicos não são misturados com outros tipos de resíduos) a compostagem e consequente transformação em adubo ou fertilizante orgânico pode ser feita utilizando-se de metodologias ambientais e tecnologias.

A compostagem é um método natural ou sistematizado em que a degradação estabiliza a matéria orgânica para gerar composto rico em nutrientes que pode ser empregado como fertilizante na agricultura. Para este processo deve-se preferir os resíduos gerados por produtos alimentícios vencidos, restos de alimentos provenientes de processos industriais, matérias primas fora de especificação, entre outros.

A biodigestão por sua vez depende de tecnologias mais complexas, como por exemplo reatores que geram biogás através de processos biológicos em condições controladas.


Uma outra alternativa bastante empregada é a reutilização de resíduos para a alimentação animal. O MAPA regula que os resíduos sólidos somente poderão ser processados na unidade fabril geradora que deverá estar registrada como fabricante do coproduto.

O estabelecimento gerador de resíduos sólidos da indústria da alimentícia, conforme a IN81, deve:

I - dispor de instalações em condições higiênico-sanitárias que atendam aos requisitos de boas práticas de fabricação conforme legislação específica;

II - dispor de local para armazenamento dos resíduos sólidos, limpo e separado da área de produção e da área suja, sem possibilidade de contato com outros materiais que possam comprometer a sua inocuidade;

III - incluir no seu programa de Boas Práticas de Fabricação:

a) procedimentos de controle de qualidade, incluindo análises laboratoriais, dos resíduos sólidos gerados que serão destinados à alimentação animal;

b) critérios para seleção dos resíduos sólidos aptos à alimentação animal;

c) procedimentos para o acondicionamento e o transporte dos resíduos sólidos destinados à alimentação animal;

d) definição da frequência de entrega dos resíduos sólidos destinados à alimentação animal, objetivando a manutenção da sua qualidade e inocuidade; e

e) rastreabilidade dos resíduos sólidos gerados.

IV - garantir a manutenção da qualidade e inocuidade dos resíduos sólidos que serão destinados à alimentação animal; e

V - celebrar contrato com o fabricante de coproduto para a comercialização dos resíduos sólidos, que deve estar acompanhado de uma declaração de que atende ao presente Regulamento.

Salienta-se que as indústrias do segmento alimentício devem preencher anualmente o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, conforme atribuído pela Resolução CONAMA 313/2002.

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