Resíduos da mineração: tipos, rejeitos e como destinar

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Existem dois tipos principais de resíduos da mineração: os estéreis e os rejeitos.


Os estéreis são os materiais escavados, gerados pelas atividades de extração dos minerais. Os rejeitos são resíduos resultantes dos processos de beneficiamento a que são submetidos as substâncias minerais.


Além destes, existem ainda outros resíduos, tais como: efluentes do tratamento de esgoto gerado nas plantas de mineração, carcaças de baterias, pneus utilizados pela frota de veículos, restos de alimentos dos refeitórios, material de higiene e escritório, entre outros. Cada tipologia de resíduos deve receber tratamento e destinação adequada.


Quais os tipos de resíduos da mineração?

Os resíduos da mineração podem ser separados em dois tipos: os resíduos estéreis e os rejeitos.


Os resíduos estéreis, ou resíduos sólidos de extração, consistem normalmente em pilhas de minérios pobres, sem valor econômico, e também em rejeitos da mineração.


Esses são gerados pelas atividades de extração ou lavra no decapeamento da mina, ou seja, consistem basicamente de materiais escavados e retirados para atingir os veios do minério. São geralmente dispostos em pilhas.


Como os estéreis são compostos basicamente de fragmentos de rochas e solos, as pilhas do resíduo não apresentam maiores problemas de segurança estrutural se projetadas seguindo técnicas corretas de geotécnica. Com um fechamento adequado e cobertura vegetal, são integradas à paisagem.


Os rejeitos da mineração, ou lama, são compostos por partículas finas derivadas da rocha explorada, e que não são aproveitados após o processo de beneficiamento, mais água. Os rejeitos podem ser separados de acordo com a granulometria que pode ser fina (lama) ou grossa (rejeitos granulares).


Além desses, na mineração são gerados outros resíduos, os quais necessitam de gerenciamento também. Os mais comuns, e declarados nos Inventários Anuais de Resíduos, são:


  • resíduo da construção civil;
  • sucata de metais ferrosos, metais não ferrosos (latão, cobre, alumínio, etc.);
  • resíduos de borracha, pneus, correias transportadoras;
  • resíduos de madeira contaminado ou não contaminado, casca de árvores (madeira, lenha, etc.), pallets, caixotes, caixas;
  • óleo lubrificante;
  • iodo ETE e banheiro químico;
  • resíduos gerados fora do processo industrial (material de escritório, embalagens de escritório, material de consumo etc.);
  • resíduos de restaurante (restos de alimentos);
  • resíduos de papel/papelão e plástico;
  • embalagens: de explosivos de detonação, ráfia, big bags, metais não ferrosos (latas vazias ou contaminadas com substâncias/produtos não perigosos), contaminadas com óleos: lubrificante, fluido hidráulico, corte / usinagem, isolação e refrigeração, de plástico, contaminadas com óleo combustível, contaminadas com tintas, borras de tintas e pigmentos, bombonas, de reagentes do laboratório, de nitrato de amônia, outras embalagens contaminadas, lona plástica, tambores metálicos.





O que é rejeito da mineração?


O rejeito de mineração consiste na sobra do processo de beneficiamento do minério. Isso quer dizer, que tudo que sobra quando se usa água para separar o minério de ferro do material que não tem valor comercial consiste em rejeito.


Esse tipo de processo que gera o rejeito é o mais barato de fazer o beneficiamento do minério. Já existem processos de beneficiamento que não utilizam água, porém o custo é mais elevado.


O rejeito é composto por minérios pobres (com baixa concentração de ferro) e areia, além da água, por isso é popularmente chamado de lama.


Esses rejeitos são depositados em barragens de contenção. O funcionamento dessas barragens se dá da seguinte forma: um dique (feito a partir de solo compactado, blocos de rocha ou do próprio rejeito) é construído para barrar a lama e, à medida que o reservatório vai enchendo, novas camadas de barragem são construídas (processo chamado de alteamento).





Segurança das barragens de

rejeito da mineração


A lei que tange a segurança de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, é a Lei nº 12.334 de 20/09/2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens).


A PNSB tem como objetivo reduzir a possibilidade de acidente e suas consequências.


De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens, cabe à Agência Nacional de Águas organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) e fiscalizar a segurança das barragens.




Como deve ser feita a gestão

dos resíduos da mineração?


A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída através da Lei nº 12.305, determina que as mineradoras são obrigadas a estabelecerem um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.


No PGRS a empresa demonstra a capacidade de gerir corretamente todos os resíduos gerados em seus processos, com o objetivo de minimizar a geração, evitando poluir o meio ambiente ou causar danos à saúde pública.


A gestão adequada de resíduos é necessária não só para gerir os dois principais tipos de resíduos citados acima. Mas ainda os efluentes das estações de tratamento, pneus, baterias utilizadas em veículos e no maquinário, além de sucatas e resíduos de óleo em geral, etc..


As principais formas de destinação desses resíduos são:

  • reciclagem e reutilização: bombonas de plástico (vazias ou contaminadas), embalagens vazias contaminadas (com óleo, produtos alcalinos, outras substâncias/produtos perigosos), EPI’s, equipamentos elétricos e eletrônicos, filmes e pequenas embalagens plásticas, lâmpadas (fluorescentes, incandescentes), óleo usado, pilhas e baterias, pneus, resíduos de borracha, de papel/papelão/plástico, de vidro, sucatas de metais ferrosos, sucata metais não ferrosos (latão, cobre, alumínio, etc.), de madeira (contaminado ou não contaminado), casca de árvores (madeira, lenha, etc.) e tambores metálicos com produtos não perigosos;


  • aterro industrial: resíduos da construção civil, de ETE com material biológico não tóxico (resíduos sanitários), de borracha, de papel/papelão/plástico, de vidro, sucatas de metais ferrosos e não ferrosos (latão, cobre, alumínio, etc.), resíduos de madeira (contaminado ou não contaminado), de materiais têxteis (contaminados ou não), amianto, materiais contaminados com óleo e graxa, resíduos de varrição e tambores metálicos com produtos não perigosos;


  • coprocessamento em fornos de cimento: resíduos contaminados diversos, embalagens vazias contaminadas, EPI’s contaminados (luvas, botas, aventais, capacetes, máscaras, etc.), pneus, resíduos de borracha, de madeira (contaminados ou não), do sistema separador óleo/água, material contaminado com óleo e graxa;


  • aterro sanitário: EPI´s contaminados (luvas, botas, aventais, capacetes, máscaras, etc.), resíduos de restaurante, de papel/papelão/plástico, sanitários, de vidros;


  • utilização em forno industrial: resíduos de madeira (contaminado ou não), pneus, resíduos de borracha, embalagens vazias contaminadas com óleo, EPI’s, resíduos sanitários.




Como a Vertown auxilia na gestão

de resíduos minerais?


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✅ Gestão de fornecedores e destinações: validação de parceiros e destinações seguras, assegurando conformidade com legislações ambientais.


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